A vereança daria uma grande contribuição à sociedade
quando, juntamente com o Executivo, desenvolvessem um projeto de lei onde os cargos/funções de Coordenadores
Pedagógicos, fossem por mérito e não indicativos.
Usando-se do expediente de indicação, por muitas
vezes coloca-se pessoas totalmente despreparadas para exercer a função, que é
desenvolver junto com os Diretores de Escolas, professores e pais de alunos, um
projeto político-pedagógico que vise não tão-somente ao aprendizado de
matérias, mas ao desenvolvimento da criança para interagir junto à sua
comunidade, assim minimizando os problemas que ora sofrem.
A lei deverá instruir ao Secretário de Educação do
Município, que no mês de dezembro, todos que queiram se candidatar ao cargo de
Coordenador Pedagógico para o ano letivo seguinte, deverão apresentar um
projeto para aquela escola, ou pólo que almejam integrar-se.
O projeto
deverá ser avaliado por uma junta de PROFISSIONAIS da área educacional, dando
preferências àqueles que têm especialidades, Mestrados ou Doutorados. Neste
projeto deve conter o atual Ideb da escola a qual se pretende coordenar, sua
proposta para melhorar este índice; como será desenvolvida ações para que se
traga os pais para dentro do convívio estudantil; como fazer do aluno um multiplicador
dos saberes adquiridos, etc.
Trabalhando a EDUCAÇÃO desta forma, daremos um
grande passo para o desenvolvimento do município.
Gilson Ribeiro
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