Sempre gostei de
Filosofia. Ao ler Platão, Aristóteles, Sócrates, entre outros, vi em seus
ensinamentos algo que poderei sempre utilizar em conversas, tanto formais como
informais.
Num diálogo entre mim e
o Vereador Alemão alguns pontos não ficaram esclarecidos. Desta forma utilizar-me-ei
de alguns argumentos para chegar a uma conclusão, digamos, mais convincente.
Falamos sobre a
construção do Aeroporto Regional de Canindé e a Urbanização da Estátua de São
Francisco. O mesmo respondeu que “Os
recursos existem e já foram disponibilizados o problema é a falta de iniciativa
de atitude do Gestor Municipal, veja por exemplo a obra de urbanização e
pavimentação da Estátua de São Francisco o dinheiro está n a conta e nada foi
feito.”
Então vamos aos
argumentos.
Se o prefeito mesmo
sabendo que o dinheiro encontra-se na conta para realização e/ou conclusão das
obras e nada faz, então podemos chegar à conclusão que o mesmo está desobedecendo
aos preceitos constitucionais da boa gestão e, sim assim o faz, está passível de perda de mandato;
Quanto à função da
Câmara de Vereadores.
Se os edis, sabendo da
existência dos recursos; sabendo do não cumprimento por parte do administrador
público e não o convoca para esclarecimentos dos porquês da não aplicação da
Lei, podemos chegar à conclusão que a Câmara de Vereadores ou é omissos ou é
conivente. Sendo então os edis omissos, estão passivos de perda de mandato;
sendo coniventes, estarão cometendo outro grave erro, pois foram colocados
naquele cargo para representar a população que os elegeu. Em cometendo estes
erros estão passíveis de terem seus mandatos caçados.
Ainda podemos perceber
que a vereança
continua com discursos vagos, sem projetos que visem o bem-estar
da população.
Se de um lado a
situação encobre os erros administrativos cometidos pelo atual gestor por
subserviência, então são coniventes, e em sendo coniventes estão passíveis de
perda do mandato.
Já a oposição com seus
cinco vereadores que diz ter argumentos suficientes para caçar o mandato do
atual prefeito por seus atos de improbidade administrativa, desvio de recursos,
entre muitos outros, e até a presente data não apresentou nada de concreto,
podemos concluir que, ou a oposição não tem estes documentos, ou estes
documentos não são suficientes para caçar o mandato do prefeito.
Sendo o primeiro item
verdade, concluímos que os vereadores da oposição mentem para a população e
assim o fazendo, estão passíveis à perda de mandato; sendo o segundo item
verdade, então os vereadores de oposição estão ludibriando a população. Em ludibriar,
enganar, mentir para a população, estará cometendo grave erro, portanto
concluímos que estão passíveis de perda de mandato.
Se nenhum dos itens citados
for verdadeiro, ainda podemos concluir que a oposição busca pressionar para
obter algo mais que o bem-estar da população.
Quanto ao papel da Justiça
Em sendo verdade a
existência de tais documentos entregues pelos vereadores de oposição à Justiça;
em estando estes documentos com sólidas e incontestes provas de desvio do
erário público, malversação dos recursos específicos, entre outros, podemos
concluir, então, que ou a Justiça falha e tarda; ou falha, tarda e é conivente.
Ao não dar um parecer
plausível justificando a necessidade da perda do mandato ou a permanência do
prefeito, e deixando-o trabalhar, então podemos concluir que a Justiça não está
preocupada com o cumprimento das Leis que regem o país. Em agindo assim estará
cometendo grave erro. E ao cometê-lo, condena a população a estar sempre à
mercê das más administrações ou das más intenções.
Se tarda, deixa a
população a deriva como se fosse um barco sem comandante.
Se for conivente, então
deixa a população desnorteada, pois esta tem naquela a única e última tábua de
salvação. Sendo este a verdadeira posição da Justiça, resta-nos apenas nos subjugarmos
às más administrações e seus vorazes servos.